Guia de Migração para NFS-e Nacional em
Rio Branco

Com a Reforma Tributária, a emissão de nota fiscal eletrônica passará a
ocorrer por meio do emissor nacional. Prepare-se para a transição.
Contagem Regressiva para a Primeira Etapa!
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O que, de fato, está mudando?

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em Rio Branco deixará de ser realizada por meio do emissor próprio, passando a ser emitida no Emissor Nacional de NFS-e.

Esta mudança é de caráter obrigatório e objetiva trazer simplificação, padronização e redução de custos de conformidade e aderência à Reforma Tributária.

Na prática: os contribuintes precisarão se cadastrar para utilizar diretamente o emissor nacional e efetuar a integração via API para os casos de emissão de NFS-e em lotes.

(MEIs já utilizam este sistema desde 2023. As datas abaixo são para os demais contribuintes.)

NFSe - Nota Fiscal Eletrônica

Cronograma de Migração

A transição será feita em etapas. Verifique o prazo para o seu grupo de contribuintes e evite
imprevistos.

  • Sociedades Uniprofissionais
    Data de Ingresso: 01/10/2025
    A quem se aplica: Médicos, Advogados, Engenheiros, Contadores e demais profissionais aptos a emissão de documentos fiscais.
  • Optantes do Simples Nacional
    Data de Ingresso: 01/11/2025
    A quem se aplica: Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples.
  • Demais Contribuintes
    Data de Ingresso: 01/10/2026
    A quem se aplica: Demais contribuintes e autônomos.

Como se Preparar e Emitir Notas?

Disponibilizamos todos os recursos que você precisa para fazer a transição de forma tranquila, seja
via portal, app ou API.

Desenvolvedores (API)
Consultas e Validação

Verifique a autenticidade das notas e veja tutoriais rápidos.

Consulta Pública NFS-e Tutorial Rápido (Instagram)

Legislação e Dúvidas Frequentes

Acesse a base legal que rege a mudança e encontre respostas para as perguntas mais comuns.

Precisa de Ajuda?

O governo federal mantém uma página completa com as perguntas mais frequentes sobre NFS-e nacional. É o melhor lugar para começar a buscar respostas.

Acessar FAQ Oficial

Se sua dúvida persistir, o canal de suporte técnico oficial é via e-mail:

atendimento.nfs-e@rfb.gov.br

Base Legal

Lei Complementar nº 214/2025

Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, preparando o terreno para a Reforma Tributária. Acessar Lei ->

Lei Complementar nº 123/2006

Lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Acessar Lei ->

Resolução CGSN nº 169/2022

Define a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o MEI. Acessar Resolução ->

Resolução CGNFS-e nº 3/2023

Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. Acessar Resolução ->

Nota Técnica nº 2023.001

Detalha a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o Microempreendedor Individual (MEI). Acessar Nota Técnica ->

Decreto nº 1960/2025

Altera o Decreto Municipal nº 1.712, de 17 de dezembro de 2020. Acessar Decreto ->